Veja como funcionam
O projeto de implantação do Ramal Parangaba-Mucuripe, a ser operado por Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT, prevê a desapropriação de cerca 2.600 imóveis em toda a sua extensão. O Governo do Estado do Ceará está indenizando todos os imóveis impactados pelo projeto, além de garantir uma unidade habitacional à todas as famílias que assim optarem.
As primeiras unidades destinadas ao reassentamento das famílias ficam no Conjunto Habitacional Cidade Jardim, no José Walter. O Governo do Estado declarou ainda como sendo de utilidade pública, para fins de desapropriação, mais três terrenos para o reassentamento das famílias afetadas pela implantação do VLT. As áreas ficam nos bairros: Mucuripe, Vila União e São João do Tauape. Além destes, o terreno do antigo CSU do Bairro de Fátima, pertencente à Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF, foi destinado à realocação das famílias da comunidade Aldaci Barbosa.
Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação + Unidade Habitacional (paga pelo Estado) + aluguel social (R$ 520,00)
Imóveis residenciais ou mistos avaliados em até R$ 40.000,00
Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação + auxílio social no valor de R$ 6.000,00
Proprietário que optar pelo não recebimento da unidade residencial
Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação + Unidade Habitacional (paga pelo proprietário)
Imóveis residenciais ou mistos com avaliações superiores a R$ 40.000,00
Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação + auxílio social no valor de R$ 6.000,00
Proprietário que optar pelo não recebimento da unidade residencial
Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação
Qualquer imóvel, independente do valor
*De acordo com a lei, é considerado posseiro todo aquele que não possuir o registro do imóvel regularizado em cartório
Valor da edificação+ valor das benfeitorias + Unidade Habitacional (paga pelo Estado) + aluguel social (R$ 520,00)
Imóvel residencial ou misto avaliado em até R$ 40.000,00
Valor da terra nua + valor da benfeitorias + valor da edificação + auxílio social no valor de R$ 6.000,00
Posseiro que optar pelo não recebimento da unidade residencial
Valor da edificação+ valor das benfeitorias + Unidade Habitacional (paga pelo posseiro)
Imóvel residencial ou misto avaliado em valor superior a R$ 40.000,00
Valor da terra nua + valor da benfeitorias + valor da edificação + auxílio social no valor de R$ 6.000,00
Posseiro que optar pelo não recebimento da unidade residencial
*De acordo com a lei, é considerado posseiro todo aquele que não possuir o registro do imóvel regularizado em cartório
Valor do imóvel (edificação + valor equivalente à terra nua + benfeitorias)
Imóvel alugado, cedido ou emprestado
Unidade residencial (paga pelo inquilino ou ocupante) + aluguel social (R$ 520,00)
Parte de imóvel considerada como parte autônoma
Auxílio social no valor de R$ 6.000,00
PInquilino ou simples ocupante que optar pelo não recebimento da unidade residencial